Na manhã do dia 20 de março fui
procurado por dois pais de famílias que tem seus filhos matriculados na rede
pública estadual dizendo que estão tendo dificuldades em custear o transporte
escolar onde um dos casais sobrevive apenas com a renda do programa bolsa
família e de sua agricultura familiar.
Anos anteriores os mesmos
estudantes usavam do transporte escolar da rede municipal, ou seja, o barco que
pegava os alunos da rede municipal transportava os da rede estadual. Só que
este ano, devido uma reforma na escola do município e as aulas do curso de
pedagogia para os professores, as aulas ainda não começaram o que obrigou os
pais arcarem com as despesas.
De acordo com o Artigo 205 da Lei
de Diretrizes Básicas - LDB a educação é um direito da criança e responsabilidade
do Estado e da família. O artigo 208 fala do dever do Estado com a educação que
será efetivado mediante a garantia de: parágrafo VII – atendimento ao educando,
no ensino fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde com prioridade
ao ensino médio.
Em conversa com a gestora do
núcleo de educação do estado Dona Lucimar Melo, a mesma disse nos anos
anteriores os alunos do estado eram transportados juntamente com os alunos do
município já que ambos estudam no mesmo horário e moram nas mesmas localidades
e quase sempre pertencem a mesma família. Como este ano houve uma diferença na
data de inicio das aulas na rede estadual e municipal acarretou nesse problema.
Até então, os pais não tinham me
procurado nem a escola tinha me repassado nenhuma informação sobre isso e com
os trabalhos pra inicio das aulas, acabamos não nos atentando a esta questão.
Agora já estamos tomando as devidas providencia e a parceria vai continuar. O
estado vai arcar com o combustível e o município vai disponibilizar os barcos e
motoristas e já resolvemos o problema que se os pais tivessem nos procurado
teríamos resolvido bem antes.
Fonte: Blog Jordão Agora
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