A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) divulgou nesta sexta-feira (7) o resultado preliminar do XII Exame de
Ordem (veja link ao lado) com a lista dos candidatos aprovados.
O prazo para recursos vai entre os dias 8 e
11 de março. O resultado definitivo, com o julgamento dos recursos e uma
eventual inclusão de novos aprovados, sairá no dia 25 de março. Para recorrer,
os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição
de recursos disponível no site www.oab.org.br.
Este é o primeiro exame realizado com a regra
da “repescagem”. A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase
aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Inscrições
abertas
As inscrições para o próximo Exame de Ordem
Unificado estão abertas e vão até as 23h59 desta terça-feira (11), pelo site
oab.fgv.br. A partir desta edição, a nova regra de reaproveitamento da primeira
fase está em vigor. O candidato que reprovou na segunda fase do XII Exame de
Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da primeira fase e realizar
apenas a segunda fase no XIII Exame.
A prova objetiva do XIII Exame será aplicada
em 13 de abril. Serão 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas
profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de
direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, código do consumidor,
estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional,
filosofia do direito, bem como estatuto da advocacia e da OAB, seu regulamento
geral e código de ética e disciplina da OAB.
Os candidatos aprovados na primeira fase
farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) no dia 1º de
junho. A prova é de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma
peça profissional e quatro questões escritas discursivas.
Para a prova subjetiva serão apresentadas
situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida
pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil,
direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho
ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado
por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado
em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de
direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Fonte: Contilnet
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