Os conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado condenaram na sessão realizada na manhã desta quinta-feira o
ex-prefeito de Assis Brasil, Manoel Batista de Araújo, a devolução e multa de
R$ 25 mil por irregularidades encontradas na prestação de contas de 2008.
Segundo a relatora do caso,
conselheira Dulcinéia Benício de Araújo, o prefeito deixou de investir o valor
mínimo previsto para a educação que é de 25%, utilizando 24,38% do orçamento,
além de não investir em saúde.
No levantamento realizado pela
equipe de auditoria do TCE, ainda foi constatado que foram utilizados R$ 20,6
mil em diárias que não tiveram a finalidade confirmada. Nos extratos bancários,
ainda foi detectada a falta de R$ 2,4 mil. O ex-prefeito também deixou para o
ano seguinte dívidas sem garantir dinheiro para o pagamento. Para garantir o
direito de defesa, o TCE mandou intimação para que o gestor pudesse se defender
das acusações, mas ele não se manifestou.
Com tantos problemas detectados,
os membros do TCE decidiram reprovar as contas de Assis Brasil, mandando que
Manoel Batista de Araújo devolvesse todo o recurso que não tiveram a finalidade
dos gastos comprovados, além de pagar uma multa de 10% sobre os valores.
Feijó – Na mesma sessão, o
prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, o Dindin, acabou sendo condenado
a pagar R$ 3.570 de multa por enviar com atraso o relatório resumido de
execução orçamentária do 1º bimestre de 2011.
Acrelândia – Os conselheiros
ainda consideraram irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de
Acrelândia, referente a 2006, quando os vereadores decidiram criar a verba de
representação, fixando valores aos membros da mesa diretora.
O relator, o conselheiro Antônio
Cristóvão Correia de Messias, entendeu que a concessão de verba indenizatória
aos gestores do Legislativo não representou abuso da utilização do dinheiro
público, mas, como o benefício foi criado na mesma legislação, os parlamentares
cometeram irregularidade.
“A verba de representação é comum
em todas as câmaras e é paga aos membros da mesa diretora para
administrar o Legislativo, mas deve ser criada no mandato anterior, não no
mesmo mandato”, detalhou o conselheiro-relator.
Fonte: Jornal Ac24horas
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