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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TRÊS GESTORES SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado condenaram na sessão realizada na manhã desta quinta-feira o ex-prefeito de Assis Brasil, Manoel Batista de Araújo, a devolução e multa de R$ 25 mil por irregularidades encontradas na prestação de contas de 2008.
Segundo a relatora do caso, conselheira Dulcinéia Benício de Araújo, o prefeito deixou de investir o valor mínimo previsto para a educação que é de 25%, utilizando 24,38% do orçamento, além de não investir em saúde.
No levantamento realizado pela equipe de auditoria do TCE, ainda foi constatado que foram utilizados R$ 20,6 mil em diárias que não tiveram a finalidade confirmada. Nos extratos bancários, ainda foi detectada a falta de R$ 2,4 mil. O ex-prefeito também deixou para o ano seguinte dívidas sem garantir dinheiro para o pagamento. Para garantir o direito de defesa, o TCE mandou intimação para que o gestor pudesse se defender das acusações, mas ele não se manifestou.
Com tantos problemas detectados, os membros do TCE decidiram reprovar as contas de Assis Brasil, mandando que Manoel Batista de Araújo devolvesse todo o recurso que não tiveram a finalidade dos gastos comprovados, além de pagar uma multa de 10% sobre os valores.
Feijó – Na mesma sessão, o prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, o Dindin, acabou sendo condenado a pagar R$ 3.570 de multa por enviar com atraso o relatório resumido de execução orçamentária do 1º bimestre de 2011.
Acrelândia – Os conselheiros ainda consideraram irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Acrelândia, referente a 2006, quando os vereadores decidiram criar a verba de representação, fixando valores aos membros da mesa diretora.
O relator, o conselheiro Antônio Cristóvão Correia de Messias, entendeu que a concessão de verba indenizatória aos gestores do Legislativo não representou abuso da utilização do dinheiro público, mas, como o benefício foi criado na mesma legislação, os parlamentares cometeram irregularidade.
“A verba de representação é comum em todas as câmaras e é paga aos  membros da mesa diretora para administrar o Legislativo, mas deve ser criada no mandato anterior, não no mesmo mandato”, detalhou o conselheiro-relator.
Fonte: Jornal Ac24horas

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