O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira,
27, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelo
Estado do Acre. Os ministro deram prioridade ao julgamento sobre a
constitucionalidade dos planos econômicos editados nas décadas de 80 e 90.
A ADI do Acre nem chegou a ser analisada.
A
sessão que pode julgar a ação de inconstitucionalidade dos servidores
entrará na pauta do STF mais uma vez nesta quinta-feira, 29.
Em
maio, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão
tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de
julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com
servidores concursados.
A
modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão
que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e
Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.
INCONSTITUCIONALIDADE
A
Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre,
acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram
a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados
sem concurso público, até 31/12/94.
A
maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no
setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de
50% desses trabalhadores já estão aposentados.
Fonte: Jornal Ac24horas
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