Na sessão desta quarta-feira, 13, foi aprovado o anteprojeto de lei
011/2013, de autoria do vereador Jesus do Basa (PDT), que “ autoriza o Poder
Executivo Municipal a titular definitivamente terrenos urbanos do Patrimônio
dominial da Prefeitura de Tarauacá e dá outras providências”. O anteprojeto
segue agora para sansão do prefeito Rodrigo Damasceno (PT).
No artigo 1º- fica o poder executivo municipal de Tarauacá, autorizado
nos termos da Lei a titular definitivamente áreas de terras urbanas de
propriedade do município, adquirida através de Escritura Pública e Venda,
lavrada às folhas: 184, do livro 043, registrada sob o número da 40 no registro
de imóveis da Comarca de Tarauacá.
Artigo 2º-A titulação definitiva conforme dispõe o Art. 1º desta Lei,
referente aos terrenos urbanos de qualquer dimensão com concessões feitas até
esta data ou os que vierem a ser concedidos a partir da vigência da Lei.
Artigo 3º-O pedido de titulação definitivo do terreno será feito através
de petição encaminhada ao protocolo geral da Prefeitura.
Artigo 4º- Para a emissão do Titulo Definitivo, a parte interessada
deverá está quites com as obrigações da Fazenda Municipal.
A justificativa do pedetista é que o anteprojeto visa regularizar a
concessão de títulos já recebidos por moradores do bairro Avelino Leal (bairro
novo). A maioria dos moradores deste bairro já tem em mãos os títulos
definitivos, no entanto, o cartório não pode registrar os imóveis, alegando que
falta uma Lei que autorize a Prefeitura emitir os títulos. Mediante este fato o
cartório solicitou a criação de uma Lei para então proceder à emissão dos
registros.
O pedetista ressalva ainda que, o terreno em epígrafe foi comprado por
força da Lei n° 355/95, pela Prefeitura de Tarauacá. Contudo, na aprovação da
mesma pelo o parlamento previa em seu texto que a Prefeitura, só poderia emitir
os títulos mediante aprovação do legislativo.
Cabe ressaltar que a matricula 361, que dar posse ao município das
terras urbanas, não valida à emissão dos títulos para os moradores do bairro
Avelino Leal.
Fonte: Blg do Accioly/Leandro Matthaus
Nenhum comentário:
Postar um comentário