CONTATOS

CONTATOS: Email: ader_francatk@hotmail.com / Telefone: (68) 9991-1106

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TARAUACÁ: CÂMARA APROVA ANTEPROJETO DO VEREADOR JESUS SÉRGIO

Na sessão desta quarta-feira, 13, foi aprovado o anteprojeto de lei 011/2013, de autoria do vereador Jesus do Basa (PDT), que “ autoriza o Poder Executivo Municipal a titular definitivamente terrenos urbanos do Patrimônio dominial da Prefeitura de Tarauacá e dá outras providências”. O anteprojeto segue agora para sansão do prefeito Rodrigo Damasceno (PT). 
No artigo 1º- fica o poder executivo municipal de Tarauacá, autorizado nos termos da Lei a titular definitivamente áreas de terras urbanas de propriedade do município, adquirida através de Escritura Pública e Venda, lavrada às folhas: 184, do livro 043, registrada sob o número da 40 no registro de imóveis da Comarca de Tarauacá. 
Artigo 2º-A titulação definitiva conforme dispõe o Art. 1º desta Lei, referente aos terrenos urbanos de qualquer dimensão com concessões feitas até esta data ou os que vierem a ser concedidos a partir da vigência da Lei. 
Artigo 3º-O pedido de titulação definitivo do terreno será feito através de petição encaminhada ao protocolo geral da Prefeitura. 
Artigo 4º- Para a emissão do Titulo Definitivo, a parte interessada deverá está quites com as obrigações da Fazenda Municipal. 
A justificativa do pedetista é que o anteprojeto visa regularizar a concessão de títulos já recebidos por moradores do bairro Avelino Leal (bairro novo). A maioria dos moradores deste bairro já tem em mãos os títulos definitivos, no entanto, o cartório não pode registrar os imóveis, alegando que falta uma Lei que autorize a Prefeitura emitir os títulos. Mediante este fato o cartório solicitou a criação de uma Lei para então proceder à emissão dos registros. 
O pedetista ressalva ainda que, o terreno em epígrafe foi comprado por força da Lei n° 355/95, pela Prefeitura de Tarauacá. Contudo, na aprovação da mesma pelo o parlamento previa em seu texto que a Prefeitura, só poderia emitir os títulos mediante aprovação do legislativo. 
Cabe ressaltar que a matricula 361, que dar posse ao município das terras urbanas, não valida à emissão dos títulos para os moradores do bairro Avelino Leal. 

Fonte: Blg do Accioly/Leandro Matthaus

Nenhum comentário:

Postar um comentário