Os gestores municipais de
Educação têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a
frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referentes ao primeiro
bimestre deste ano. Os formulários preenchidos pelas escolas devem ser
inseridos no Sistema Presença, ferramenta do Ministério da Educação para o
registro da presença às aulas dos beneficiários do programa.
Todas as crianças e os
adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com
frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes
entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Essa ação faz parte do
acompanhamento das condicionalidades, compromissos assumidos pelas famílias
beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para ampliar o acesso delas
a direitos sociais básicos. As famílias devem assumir e cumprir esses
compromissos para continuar recebendo regularmente o benefício.
Fonte: Jornal Ac24horas
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