Prefeito Rodrigo Damasceno - foto/AssecomTK |
A
prefeitura municipal de Tarauacá tomou mais uma medida antidemocrática e que
fere os princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município. Em um ato
absurdo lança uma Portaria Nº 004/2014/GS, de 06 de Fevereiro de 2014,
suspendendo, por prazo indeterminando e sem explicação lógica, as concessões de
licenças prêmios para todos os servidores públicos municipais de
Tarauacá.
O QUE
DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
O QUE
É - É o benefício que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco
anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses
em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da
remuneração.
A
PERDA DO DIREITO DA LICENÇA PRÊMIO PELO SERVIDOR QUE NO PERÍODO
AQUISITIVO:
a)
sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b)
afastar-se do cargo em virtude de:
b1)
licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2)
licença para tratar de interesse particular;
b3)
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4)
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c)
faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por
quinquênio.
O
SERVIDOR EM REGIME DE ACUMULAÇÃO:
Nas
hipóteses previstas na Constituição Federal, terá direito a licença-prêmio
correspondente a ambos os cargos, contando-se, porém, separadamente, o tempo de
serviço em relação a cada um deles.
Em
caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada
um deles, simultânea ou separadamente. Será independente o cômputo do
quinqüênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis. A licença poderá ser
gozada integralmente, em períodos de um a dois meses.
O QUE
DIZ A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SOBRE A LICENÇA PRÊMIO
O
Sinteac acionará sua assessoria jurídica para derrubar essas e outras medidas
antidemocráticas que venham a atingir os trabalhadores em educação do nosso
município, responsabilizando as pessoas que estão ferindo as legislações
vigentes.
Fonte: Blog do Accioly/SINTEAC
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