As penalidades para quem não se
adaptar à Lei das Domésticas passará a vigorar a partir do dia 7 de agosto.
A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a
ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais
que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas
extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas
recentemente.
A preocupação é grande, porque é
pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade,
o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem
crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões.
“Nos próximos meses estamos
esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus
funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a
presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos
patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”,
explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Segundo ele, o conteúdo
estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na
omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração
do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para
todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família
em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista,
caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de
serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das
anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o
porcentual de elevação da multa.
Matéria: A Gazeta
Nenhum comentário:
Postar um comentário