A
Corregedoria Geral da Justiça decidiu regulamentar, com o Provimento nº
09/2015, o horário de funcionamento e alterar as disposições acerca do regime
de plantão dos Serviços Notariais e de Registro em todo o Estado. Nesse
sentido, o atendimento externo dos cartórios nos dias úteis será realizado das
8h às 16h. Já os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão
pelo sistema de plantão nos dias úteis, em regime de sobreaviso, das 16h às 8h
do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, funcionarão em regime
efetivo, às portas abertas, das 8h às 14h e, em regime de sobreaviso, das 14h
às 8h do dia seguinte.
Com a medida, a partir de agora, os cidadãos que necessitarem de
uma certidão de óbito, por exemplo, terão maior facilidade e acesso aos
cartórios, afim de que lhes seja assegurada a efetivação desse tipo de serviço
no horário solicitado.
Nas Comarcas onde houver mais de um cartório responsável pelo
Registro Civil das Pessoas Naturais, o Juízo competente para a inspeção
permanente das serventias notariais e de registro designará, em rodízio
semanal, a serventia responsável pelo atendimento aos cidadãos.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão afixar à
porta a relação de nomes, telefones e endereços dos responsáveis pelo atendimento
durante o horário de sobreaviso, zelando pela disponibilidade e
comunicabilidade de tais pessoas, sob pena de responsabilização.
O Provimento nº 09/2015 alterou o artigo 797 do Provimento nº
02/2013 e já entrou em vigor a partir desta data, sendo que foi dada ciência
aos juízes corregedores permanentes do Estado do Acre, à Associação dos
Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg-AC) e a todos os Notários e
Registradores.
A
necessidade do Provimento
A decisão em face do Processo Administrativo n.º 0000259-59.2014.8.01.8001, que
determinou a expedição do Provimento, é assinada pela desembargadora Regina
Ferrari, corregedora geral da Justiça.
Esse documento considera que é preciso garantir o mais amplo
acesso à concretização dos serviços de atos notariais e de registro. Não menos
importante, leva em conta a relevância dos registros públicos de óbito e
nascimento para a realização dos atos da vida civil, constituindo estes
assentos atos essenciais à plena concretização da dignidade da pessoa humana e
dos demais direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos.
A Corregedoria Geral da Justiça decidiu regulamentar, com o
Provimento nº 09/2015, o horário de funcionamento e alterar as disposições
acerca do regime de plantão dos Serviços Notariais e de Registro em todo o
Estado. Nesse sentido, o atendimento externo dos cartórios nos dias úteis será
realizado das 8h às 16h. Já os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais
funcionarão pelo sistema de plantão nos dias úteis, em regime de sobreaviso,
das 16h às 8h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, funcionarão em
regime efetivo, às portas abertas, das 8h às 14h e, em regime de sobreaviso,
das 14h às 8h do dia seguinte.
Matéria: Ac24horas
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