Por maioria absoluta o Pleno do
Tribunal de Justiça do Acre decidiu no início da tarde desta sexta-feira (5)
pela nulidade da eleição da desembargadora Denise Bonfim para o Tribunal
Regional Eleitoral e da convalidação da eleição que a elegeu presidente do TRE
do Acre. A sessão que decidiu sobre o preenchimento da vaga de desembargador
para o TRE-AC começou com 25 minutos de atraso. Mesmo com a presença somente de
assessores jurídicos na galeria e de jornalistas que cobriam o evento, o clima
chegou a ficar tenso em vários momentos. Pela decisão, o desembargador Samoel
Evangelista continua presidente interino e acumulando os cargos de vice e
corregedor.
Antes da leitura do voto pelo
relator Roberto Barros a desembargadora Denise Bonfim apelou pela ratificação
de seu nome e a convalidação do ato administrativo que lhe conduziu para Corte
Eleitoral. Ela lembrou que sua indicação de forma unânime para compor o
TRE-AC lhe impediu de assumir a corregedoria do Tribunal de Justiça.
“Hoje não sou nem corregedora e
nem membro do o TRE-AC”, comentou.
A desembargadora disse estranhar
o julgamento uma vez que o mérito da representação feita pelo desembargador
Adair Longuini não tinha sido julgado na Corte Superior e que na decisão
liminar da ministra Nancy Andrighi, a eleição não foi anulada.
“Será que esse julgamento não é
por causa das decisões que tomei na Operação G-7?”, questionou.
Em ato contínuo o desembargador
Roberto Barros declarou seu voto pela nulidade da eleição que escolheu Denise
Bonfim para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre em outubro do ano passado.
Ele também relatou pela realização de uma nova eleição. Segundo o desembargador
presidente, não veio à Corte à época dos fatos, o conhecimento sobre a
ilegibilidade da desembargadora Denise Bonfim para concorrer ao cargo.
O voto do relator foi acompanhado
pelos desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini,
Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro. Apenas as desembargadoras Denise Bonfim
e Cezariente Angelim votaram pela ratificação da eleição e convalidação do ato
administrativo que resultou no preenchimento da vaga.
Para Denise Bonfim a decisão do
Pleno foi uma “verdadeira rasteira”
A desembargadora Denise Bonfim
não falou com a imprensa após a decisão administrativa. Mas por várias vezes se
manifestou durante a sessão. Após o voto do desembargador relator, Roberto
Barros, a desembargadora chegou a lhe tirar do sério questionando se sua
decisão tinha sido influenciada pela repercussão do G-7.
“Me causa muita estranheza esse
seu posicionamento”, comentou.
Em outro momento, a
desembargadora disse que o processo contra ela “era uma verdadeira rasteira,
uma traição institucional”, acrescentou.
Visivelmente emocionada, por
vários momentos, a desembargadora chegou a se retirar do plenário e receber apoio
de assessores.
O desembargador Roberto Barros
esclareceu que a nulidade da posse da desembargadora Denise Bonfim ocorreu em
fevereiro deste ano, antes dos desdobramentos da Operação G-7. “Estou
esclarecendo o meu voto, a minha decisão técnica, os demais que esclareçam o
seu”, respondeu Barros.
A desembargadora garantiu que vai
entrar com recurso e que vai até a última instância na luta para se manter como
membro do Tribunal Regional Eleitoral.
Cezarinete tentou suspender o
julgamento
A desembargadora Cezarinete
Angelim no mérito, votou pela ratificação do nome de Denise Bonfim e a
convalidação da eleição. Durante a discussão em plenário ela chegou a pedir a
suspensão do julgamento até que o recurso do caso fosse julgado pelo TSE. O
pedido recebeu o apoio dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma
e Denise Bonfim, mas foi derrotado pela maioria.
O voto mais incisivo contra a
suspensão do julgamento foi do desembargador Adair Longuni, autor da
representação que argumentou ausência do interstício de dois anos que restava à
desembargadora Denise Bonfim.
“Execução de acordo tem que ser
imediato”, opinou tecnicamente.
Pleno vai decidir pela
legitimidade da eleição do desembargador Pedro Ranzi para corregedoria
O desembargador Francisco Djalma
votou com o relator Roberto Barros, mas estendeu seu voto pela análise à
legitimidade do desembargador Pedro Ranzi para o cargo de corregedor do
Tribunal de Justiça. Ele lembrou que Pedro Ranzi não tinha condições de ser
conduzido ao cargo.
Embora a proposta não tenha sido
votada, o pedido foi acatado pela presidência do Pleno que garantiu abrir um
novo processo e julgar a legitimidade da eleição do desembargador Pedro Ranzi
para a corregedoria do Tribunal de Justiça.
No entendimento do membro do
Pleno, o desembargador Pedro Ranzi não poderia concorrer à vaga de corregedor
após ter sido o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, cargo que ele
assumiu no biênio de 2010/2012.
Para entender o caso:
O imbróglio em torno do
preenchimento de vaga de desembargador para o TRE ocorreu depois que o
desembargador Adair Longuini entrou com representação após a eleição de escolha
da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, que conduziu a desembargadora Denise
Bonfim como presidente da Corte Eleitoral. O desembargador argumentou ausência
do interstício de dois anos que restava à desembargadora.
Fonte: Jornal Ac24horas
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