Um
projeto de lei do Poder Executivo aprovado na Assembleia Legislativa do Acre,
na administração do ex-governador Binho Marques (PT) é um verdadeiro prêmio à
corrupção. A lei de nº 2.138, aprovada na legislatura passada [2009], autoriza
as entidades da administração indireta do Governo do Acre a realizar a defesa
técnica e jurídica de gestores em qualquer tipo de ato de prevaricação
praticado no exercício de suas funções.
Até
mesmo os gestores exonerados estão protegidos pela iniciativa da administração
estadual. O governo petista de Binho Marques se antecipou a acontecimentos como
a Operação G-7 da Polícia Federal [que prendeu 15 pessoas, entre elas gestores
acusados de crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa
e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas
públicas da Saúde no Governo do Acre].
O
projeto prevê que o governo fica autorizado a fazer a defesa jurídica de
acusados de corrupção e estaria liberado a contratar se necessário,
profissionais ou bancas de advogados ou técnicos conforme a natureza do
processo administrativo. O Poder Executivo estadual poderá atuar como uma
Defensoria Pública Particular de acusados de corrupção, com poderes de contratar
contadores, engenheiros e consultores para defender os interessados.
O
principal objetivo do projeto criado no terceiro governo do PT é a de “garantir
a ampla defesa dos agentes políticos estaduais, viabilizando também a
realização de perícias”. O projeto garante ainda, que todas as custas,
emolumentos, honorários periciais, honorários de sucumbência decorrentes de
condenação por ato culposo de processos serão arcados pelas entidades da
Administração Indireta do Estado do Acre.
Enquanto
os cidadãos estariam enfrentando um verdadeiro suplício para ter acesso à
defesa jurídica gratuita, provocada pelo caos na Defensoria Pública do Acre, os
dirigentes de autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas
pública, agências executivas, agências reguladoras, serviços sociais e demais
órgãos do governo não precisam usar suas contas bancárias para se defender de
atos de corrupção.
O
parágrafo único de lei deixa explicita a proteção estatal: “o disposto neste artigo aplica-se aos
ex-ocupantes dos cargos ou funções a que se refere, quando demandados por ato
praticado em razão do ofício”. Isso significa dizer que mesmo tendo
pedido exoneração de seus cargos, o ex-secretário de obras, Wolvenar Camargo, o
diretor do Depasa, Gildo César e o ex-secretário de Habitação, Aurélio Cruz
estão com suas defesas garantidas.
O
contribuinte deve até se perguntar: “e a conta?” A resposta fica evidenciada na
justificativa do ex-governador Binho Marques, que deixou claro que todas as
mordomias dos gestores e ex-gestores que cometerem algum deslize ou ato de
corrupção será por conta dos cofres públicos. Este projeto estaria explicitando
ainda, que o Pode Executivo legisla em causa própria, já que os interesses dos
cidadãos comuns passam longe da lei enviada e aprovada na Aleac.
Fonte: Jornal Ac24horas
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