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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

SGA CONVOCA APROVADOS NO CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIRO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR DO QUADRO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE (CBMAC).
EDITAL Nº 094/2013 SGA/CBMAC, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), considerando o Parecer nº 198/2013 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), torna pública a Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 024/2012 SGA/CBMAC de 12 de junho de 2012 e suas alterações.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
1.1 Convocação para a Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual na seguinte ordem: cargo, regional, classificação, número da inscrição, nome do candidato e nota.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.1 REGIONAL 1 - ALTO ACRE
28º; 6368034; Geanfranco da Silva Aguiar; 53,50
29º, 6221289, Messias Viana de Lima, 53,00
30º, 6316700, Hugo Breda, 52,50.
1.1.1.2 REGIONAL 2 - BAIXO ACRE
106º, 6265634, Jamim Vitor Siriano Noleto; 58,50
107º, 6399150, Antonio Romulo Campos de Noronha, 58,50.
1.1.1.3 REGIONAL 3 - PURUS
26º; 6020046; Arlys de Oliveira Diniz; 50,00.

1.1.1.4 REGIONAL 4 – TARAUACÁ E ENVIRA
25º; 6369740; Flamel de Araujo da Silva; 55,50
26º, 6232418, Antonio Gileudo Galvão de Lima, 55,00
27º, 6344437, Erilandio Manoel Martins Maia, 54,50.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.3 A nota mínima final de aprovação para cada módulo será de 7,00 (sete) pontos, em 1ª época, e de 5,00 (cinco) pontos em 2ª época, extraída da fórmula constante da Portaria de diretrizes do Curso de formação de Soldados CIEPS/PM/BM.
2.4 A classificação final do Aluno Soldado no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral dos módulos.
2.5 O Aluno Soldado regularmente matriculado, durante o Curso de Formação Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 1.733,03 (hum mil setecentos e trinta e três reais e três centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: Até o dia 21 de outubro de 2013.
3.2 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
3.3 ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.4 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do Aluno Soldado e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula no curso de formação;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos até a data de encerramento da inscrição no Concurso Público;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
2 (duas) fotos 3x4 recentes;
Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
CPF (original) e 1 (uma) cópia;
Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia;
Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
Comprovante de tipagem sanguínea (original);
Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 Os candidatos aprovados, para inclusão no cargo de Soldado Bombeiro Militar, deverão ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual ou dele se afastar sem motivo justificado; e
4.4.3 não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O Aluno Soldado que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O Aluno Soldado matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital
nº 024/2012, de 12 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento nos referidos cursos, como transporte, alimentação e outros, correrão as expensas do Aluno Soldado.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, o Aluno Soldado estará submetido à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O Aluno Soldado, matriculado, pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer dos módulos que compõem a malha curricular do curso de formação de soldados PM/BM, em 1ª época e em 2ª época, conforme Portaria de Diretrizes do Curso de Formação de Soldados CIEPS/PM/BM;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de vinte e cinco por cento das faltas nas aulas práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio Branco/AC, 08 de outubro de 2013.
Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Gestão Administrativa
Fonte: Diário do Estado do Acre

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