A Embrasystem Tecnologia em
Sistemas, Importação e Exportação Ltda. e a BBrasil Organizações e Métodos
Ltda. — ambas responsáveis pela marca BBOM — poderão retomar suas atividades
normalmente. Uma liminar expedida pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca,
do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, suspende efeitos da decisão da
Juíza da 4ª Vara Federal de Goiânia, que impedia a empresa de exercer suas
atividades.
Ou seja, segundo o mais recente
entendimento, a BBOM não pratica a fraude conhecida como pirâmide financeira, e
sim marketing multinível legítimo. Com a decisão, a BBOM poderá voltar a
efetuar vendas diretas e conceder bônus de vendas diretas aos seus
divulgadores, além de ter liberado valor suficiente para o pagamento de seus
compromissos, incluindo salários, impostos e fornecedores. Veja aqui a decisão na íntegra.
O caso
A BBOM teve suas atividades
suspensas e os bens bloqueados em julho, depois que a 4ª Vara Federal de
Goiânia acatou o pedido do Ministério Público Federal em ação cautelar
preparatória. Tanto a empresa como os seus sócios permaneceram com os seus bens
indisponíveis desde então. Na ocasião, a juíza entendeu que, pela documentação
apresentada, havia “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela
empresa BBOM se trata, na verdade, de uma ‘pirâmide financeira’”. O MP chegou a pedir a condenação dos sócios e a dissolução da empresa.
Um Relatório da Polícia Federal
reforçava a tese: desde março, foram constatadas movimentações financeiras “de
valores incompatíveis com o patrimônio da empresa e com o histórico de sua
movimentação em anos anteriores”, informa a liminar. A empresa também é
suspeita de manter contas em paraísos fiscais através da M-Cor Holding,
fundada e administrada até 2012 por João Francisco de Paulo, dono da BBOM.
Outro argumento utilizado é o de
que o produto oferecido pela BBOM — sistemas de rastreamento de veículos — não
seriam homologados pela Anatel, o que inviabilizaria sua comercialização. Por
fim, a acusação sustentou que a declaração de indisponibilidade dos bens — “sem
a necessidade de prévia demonstração de efetiva dilapidação patrimonial” — era
necessária devido ao risco de quebra iminente da empresa, o que provocaria
prejuízo imediato aos seus associados.
A defesa
A BBOM sustenta que os seus
associados são, na verdade, fornecedores do produto, e não consumidores — o que
descaracteriza a acusação e tira do MPF a legitimidade para ajuizar ação civil
pública. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
(SEAE) apurou as atividades e alegou que o Ministério Público teria agido de
forma precipitada ao “taxar de abusiva e ilegal a técnica de marketing
empregada pela impetrante, antes mesmo de obter provas conclusivas a esse
respeito”. A Anatel, por sua vez, declarou ser desnecessária sua autorização
para venda dos sistemas de rastreamento.
Quanto às movimentações
financeiras, foi dito que a empresa conta com diversas fontes de receita,
incluindo outra empresa ligada ao grupo, a Unepxmil, apontada como a segunda
maior franqueadora do Brasil (atrás apenas d’O Boticário). Com isso, a
sustentabilidade do negócio e a remuneração dos sócios e fornecedores estariam
garantidas conforme prometido. Com as novas evidências, o TRF entendeu que
houve cerceamento das garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção
de inocência.
Telexfree
Outra empresa que vem enfrentando
uma briga séria na Justiça é a Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida pelo
nome fantasia de Telexfree. Os bens da empresa foram bloqueados no dia 19
junho, mas desde o início de outubro a justiça tem decidido em favor da
companhia e contra o Ministério Público do Acre. Atualmente, a Telexfree não
precisa provar que não pratica pirâmide financeira, cabendo à acusação
apresentar provas que sustentem o argumento. No entanto, a maior parte dos bens
continua bloqueada.
Apesar da decisão favorável à
BBOM, o desembargador alerta que sua natureza “não pode ser comparada à técnica
utilizada por empresa diversa (o sistema Telexfree)”. Ainda assim, a decisão
irá constar nos processos envolvendo a empresa que alega comercializar pacotes
VoIP. Segundo Wilson Furtado Roberto, advogado da Ympactus, “a jurisprudência é
favorável, tendo em vista que demonstra a legalidade das atividades das
empresas de marketing multinível no Brasil”.
Fonte: Jornal Ac24horas
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