O Ministério Público do Acre
(MPE) teve mais uma vez seu pedido negado para suspender as obras da Cidade do
Povo. A decisão é da juíza Regina Longuini, que está respondendo pela 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
O MPE alega que o Estudo Prévio
de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
apresentam sérias irregularidades, inclusive com direcionamento na licitação
para contratação da empresa Ação Executiva Consultoria e Assessoria Ambiental e
Empresarial Ltda.
O pedido era de que as obras
fossem suspensas até que fosse julgado o mérito desta demanda coletiva, sob
pena de multa diária a ser fixada no valor de R$ 500 mil em desfavor do ente
público e de R$ 100 mil em desfavor da pessoa física do Secretário da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop).
No entendimento do Ministério
Público, o projeto do governo do estado causaria sérios danos ao meio ambiente:
“no local há o Aquífero Rio Branco, que seria gravemente poluído.”
Entretanto, o Estado do Acre se
manifestou e apresentou um 3º EIA e RIMA, os quais garantem, em princípio, que
a obra não causará dano ao meio ambiente.
Ao indeferir o pedido do MPE, a
juíza Regina Longuini destacou o caráter social de sua decisão. “O projeto
Cidade do Povo representa a solução definitiva almejada pela população,
promovendo vida digna aos moradores das regiões de risco de inundação com a
construção de mais de 10.600 (casas e beneficiando cerca de 60 mil pessoas
baixa renda”, disse.
A magistrada também considerou o
cuidado para que as verbas públicas não sejam desperdiçadas. “Há risco de
desperdício das verbas públicas já empregadas no projeto, e somado ao risco de
não liberação do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES)”.
Fonte: Jornais Ac24horas e Página 20
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