O Ministério Público do Acre
denunciou junto ao Tribunal de Justiça um deputado estadual por utilizar rede
de prostituição de
adolescentes. A denúncia foi formalizada diretamente ao TJ porque o parlamentar
possui foro privilegiado.
Isso
não significa que a Justiça tenha que pedir autorização da Assembleia para
processar o parlamentar. É apenas uma formalidade que indica que o julgamento
se efetivará diretamente na mais alta corte do Estado e sem passar pela Vara da
Infância e Juventude como os outros 15 acusados.
Tecnicamente,
pouca diferença faz porque a peça base para o julgamento, o inquérito policial,
é o mesmo. As referências factuais são as mesmas dos demais envolvidos na rede
de prostituição.
A imunidade parlamentar não cabe para esses tipos de crime. A imunidade parlamentar é um recurso criado para proteger o exercício do mandato no que se refere às ideias e elaboração de projeto de leis e não para acobertar crimes.
A imunidade parlamentar não cabe para esses tipos de crime. A imunidade parlamentar é um recurso criado para proteger o exercício do mandato no que se refere às ideias e elaboração de projeto de leis e não para acobertar crimes.
“Os
outros envolvidos que têm foro privilegiado citados na investigação estão sob
análise”, afirmou a procuradora-geral de Justiça, Patrícia Rêgo. “Mas, é
praticamente certo de que não haverá mais ninguém envolvido, não”. O Ministério
Público do Estado do Acre deve concluir a análise sob a Operação Delivery na
quarta-feira da semana que vem.
Com o
deputado denunciado no Tribunal de Justiça, já são 16 pessoas envolvidas na
alimentação da rede de prostituição de adolescentes menores de 18 anos e
maiores de 14 (incluindo o grupo de aliciadores).
A
procuradora adverte que há “outros envolvidos com foro privilegiado” que usavam
a rede de prostituição “mas, com envolvimento com mulheres maiores de 18 anos”.
Recapitulando
A Operação Delivery foi deflagrada em 17 de outubro com a prisão do grupo de sete aliciadores. Eles intermediavam o comércio sexual com mulheres maiores de 18 anos e também com adolescentes menores de 18 e maiores de 14 anos.
A Operação Delivery foi deflagrada em 17 de outubro com a prisão do grupo de sete aliciadores. Eles intermediavam o comércio sexual com mulheres maiores de 18 anos e também com adolescentes menores de 18 e maiores de 14 anos.
Em
quatro meses de investigação, com gravações telefônicas autorizadas pela
Justiça, a Polícia Civil e a Delegacia Especializada de Combate ao Crime
Organizado, vinculada ao Ministério Público do Estado do Acre, construíram um
volumoso número de evidências. São evidências documentais e testemunhais.
Baseada
nessas evidências, a Polícia Civil pediu a prisão de 13 pessoas. O juiz da Vara
da Infância e Juventude, Romário Divino, entendeu que só havia elementos para
pedir a prisão de três pessoas.
Foram
cumpridos os três mandados de prisão. Os pecuaristas Assuero Doca Veronez e
Adálio Cordeiro foram presos. Advogados dos três envolvidos entraram com
pedidos de ha-beas corpus, concedido pelo desembargador Francisco Djalma e
contestado pelo procurador de Justiça, Sammy Barbosa.
Câmara
Criminal julga o mérito e decide que os dois pecuaristas deveriam voltar à
prisão. Os dois permanecem foragidos.
Paralelamente,
o MP, baseado no mesmo inquérito, indicia mais duas pessoas, que também não
tiveram o nome divulgado por causa do sigilo de Justiça. Agora, o MP, quase no
fim da análise de todo processo, denuncia um parlamentar estadual.
Fonte: Jornal A Gazeta
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