Os
parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão
proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão desta segunda-feira (17) do
Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que
a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas
Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser
cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais
possibilidade de recursos.
Três
deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João
Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O
presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras
oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF,
pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.
A
questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O
último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos
a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra
metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.
Último
ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o
desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias
respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na
sexta-feira (14).
Conforme
já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a
decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é
possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por
condenação criminal continue exercendo mandato.
“A
perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos
políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara
dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e
integrado ao tipo penal condenatório”, disse.
O
ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a
decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e
incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos
que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade
pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem
constitucional”.
No
início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e
relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução
das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
Fonte: Jornal Ac24horas
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