A partir deste mês os cidadãos
brasileiros devem redobrar a sua atenção para os prazos, restrições e
obrigações previstos no calendário eleitoral 2014, principalmente a
administração pública e os pretensos candidatos. Por se tratar de um ano
eleitoral, a legislação consolidada no Calendário Eleitoral, editado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz rígidas recomendações a serem cumpridas
a partir do dia 1º de janeiro. Confira a seguir:
1° de janeiro de 2014
1. Data a partir da qual as
entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às
eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam
obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das
respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nO9.504/97, art. 33, capuf e 9
1°).
2. Data a partir da qual fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral
poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa
(Lei nO9.504/97, art.73, 9 10).
3. Data a partir da qual ficam
vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a
candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior (Lei nO9.504/97, art. 73, 9 11).
O calendário Eleitoral poderá ser
acessado no portal do TRE-AC, na aba "Eleições".
Fonte: Jornal O Rio Branco
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