Brasília - Em 2014, apenas cinco
feriados cairão em dias úteis. A Portaria do Ministério do
Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o
calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As demais datas, este ano, serão
em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do
Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal,
os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014,
as seguintes datas:
1º de janeiro - Confraternização
Universal (quarta-feira)
18 de abril - Paixão de Cristo
(sexta-feira)
21 de abril - Tiradentes
(segunda-feira)
1º de maio - Dia do Trabalho
(quinta-feira)
7 de setembro - Dia da
Independência (domingo)
12 de outubro - Nossa Senhora
Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro - Dia de Finados
(domingo)
15 de novembro - Proclamação da
República (sábado)
25 de dezembro - Natal
(quinta-feira)
São considerados pontos
facultativos os dias:
3 de março - segunda-feira de
carnaval
4 de março - terça-feira de
carnaval
5 de março - Quarta-Feira de
Cinzas (até as 14h)
19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor
Público (terça-feira)
24 de dezembro - véspera da Natal
(a partir das 14h)
31 de dezembro - véspera de
Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas
comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser
respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor,
para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Fonte: Agencia Brasil
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