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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

PREPARE-SE COM ANTECEDÊNCIA PARA DECLARAR O IR 2014 E EVITE ERROS



Usar a declaração do ano anterior como referência facilita o preenchimento.
Antecipação evita erros e facilita na escolha do melhor modelo.



Ainda falta mais de um mês para o início do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 – que deve começar no início de março – mas os contribuintes já podem ir se preparando. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.
 “Ainda que seja início do ano, o contribuinte já tem as informações do que operou (gastou, recebeu, teve de rendimento) em 2013, por isso tem como levantar os dados”, diz o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira.
A gerente operacional e especialista de IR da MG Contécnica, Juliana Fernandes, diz que fazer a declaração cedo acelera a restituição e facilita a escolha da melhor forma de declarar para quem tem imposto a pagar. “Nos casos em que o contribuinte tenha restituição, quanto antes ele fizer a entrega, mais rápido recebe sua restituição. Para quem tem imposto a pagar, quanto antes iniciar o preenchimento da declaração, mais tempo terá para analisar a melhor alternativa para o seu caso”, diz.
O primeiro passo é encontrar a declaração de 2013, referente aos gastos de 2012, para usar como referência no preenchimento do IR desde ano. Com a versão digital, o contribuinte importará dados do ano anterior como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números.
Este ano, pela primeira vez será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital, uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
Quem é empregado deve receber os comprovantes de rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de fevereiro. No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.
O tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Entre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança, gastos com saúde e educação.
Porque se antecipar
Organizar os documentos e começar a preencher a declaração ainda antes de o prazo para o envio estar aberto permite declarar com calma, rever os dados inseridos, fazer simulações em relação aos dependentes e aos tipos de declaração para ter certeza de como vale a pena declarar, qual o melhor modelo de declaração e se os dados estão corretos.
“Faça a simulação com o companheiro em conjunto e separado, no modelo completo e no simplificado; calcule se a declaração vale a pena com a renda dos dependentes”, diz Teixeira.
O planejamento evita que faltem documentos na hora de preencher a declaração ou que erros causados por esquecimento e pressa, como deixar de fora uma fonte pagadora ou errar um valor, façam o contribuinte cair na malha fina.
Veja abaixo em que áreas estão os gastos e receitas mais comuns para ajudar a fazer sua lista:
Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online.
Aluguel: o locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda; o locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados.
Profissional liberal: deve observar o que pagou no carnê leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração.
Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um programa da receita.
Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das insituições.
Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentistas, etc. Se os comprovantes não forem encontrados, pode-se pedir segunda-via do recibo.
Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil, fundamental; médio, superior, de pós-graduação e profissional.
Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates.
Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já será preciso incluir a renda
 Fonte: G1.com

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