Mototaxistas de todo o País
poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e Imposto sob Operações Financeiras (IOF) quando da na aquisição de
veículos tipo motocicleta ou motoneta para utilização no transporte remunerado
de passageiros. É o que prevê o projeto de Lei 5340/2013, de autoria do
deputado Márcio Bittar (PSDB-AC), apresentado na Câmara no dia 4 último.
A proposta de Bittar trará mais
economia e oportunidades a esses profissionais, além de gerar empregos. Pelo
projeto, ficam isentos do IPI as motocicletas de fabricação nacional, com motor
de cilindradas até quinhentos centímetros cúbicos, adquiridos por profissionais
que exerçam comprovadamente a atividade de condutor autônomo de passageiros,
autorizado pelo Poder Público.
Também serão beneficiadas as
cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de
transporte público de passageiros que atendam a categoria mototáxi. A isenção
do IPI, segundo o projeto, somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o
veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. Também é vedada a alienação,
ou seja, a transferência da moto para outra pessoa, antes do prazo de três anos
a contar da data de aquisição.
A isenção do IPI já beneficia a
categoria de taxistas de automóveis, mas ainda não há uma legislação que
contemple os profissionais de veículos de duas rodas, apesar de exercerem a
mesma profissão. Para Márcio Bittar, a medida corrige o que considera uma falha
no setor. “O que este projeto de lei visa é a superação de uma injustiça,
estendendo aos mototaxistas o benefício da isenção do IPI quando da compra de
veículos novos para utilização de transporte autônomo de passageiros”,
destacou.
Para Bittar, o cumprimento do PL
atenderá o principio constitucional da isonomia determinado no artigo 5º da
Constituição Federal. “Não podemos negar que os mototaxistas e os taxistas
exercem o mesmo ramo de atividade profissional, qual seja o de prestação de
serviço de transporte de passageiros em veículos de transporte individual”,
garantiu o tucano.
Com a aprovação da proposta, a
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ficaria responsável pela
concessão da isenção, mediante a comprovação dos requisitos previstos na lei.
Fonte: Jornal Ac24horas
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