Três deputados federais do PSDB –
Márcio Bittar (AC), Carlos Sampaio (SP) e Ruy Carneiro (PB) – protocolam nesta
quinta-feira (23) na Mesa da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) para acabar com a farra das aposentadorias de ex-governadores
no País. A ideia da PEC surgiu de uma conversa entre Bittar e Carlos Sampaio,
que é líder do PSDB na Câmara.
A proposta prevê a inclusão do
parágrafo 22 no art. 40 da Constituição Federal. Pelo dispositivo fica proibido
o pagamento, a qualquer título, de benefícios vitalícios (aposentadorias) a
ex-prefeitos e a ex-governadores. De acordo com os autores, a PEC visa coibir
prática que tem se tornado comum em diversos Estados brasileiros, a concessão
de pagamentos mensais vitalícios a ex-ocupantes de cargos eletivos,
independente de prévia contribuição.
Segundo os autores da PEC, a
proposta está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em diferentes julgados, o tribunal já declarou a inconstitucionalidade de leis
e emendas às Constituições Estaduais que prevejam pagamento de pensão, provento
ou subsídios e ex-governadores.
Bittar ajudou acabar pagamento no
Acre
Desde a década de 1990, o
deputado Márcio Bittar luta para extinguir o benefício. Suas primeiras ações
ocorrem em 1995, quando era deputado estadual no Acre, e propôs juntamente com
outros deputados estaduais o fim de benefício. Aprovado na Assembléia
Legislativa, o projeto sancionado pelo então governador Orleir Cameli (PP). Mas
a eficácia da lei teve curta duração.
Sucessor de Cameli, o hoje
senador petista Jorge Viana trouxe de volta o benefício, questionado no STF
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de uma ADI. Há no STF onze
ações pedindo o fim do pagamento do benefício. No Acre 16 beneficiários recebem
pensão de ex-governador, no valor de R$ 24 mil. Os ex-governadores custam por
ano R$ 4,7 milhões aos cofres do estado.
Para os autores da PEC, a
remuneração mensal vitalícia paga graciosamente a ex-ocupantes de cargo eletivo
“não se coaduna com os mais elementares princípios republicanos”.
Ainda de acordo com o texto, os
detentores de mandatos eletivos e servidores comissionados integram o regime
geral da Previdência Social, na condição de segurados obrigatórios, e conforme
o parágrafo 1º do art. 201, da CF, é proibido adoção de critérios ou requisitos
diferenciados para concessão de aposentadoria a segurados do Regime Geral da
Previdência Social, inclusive ex-prefeitos e ex-governadores.
Fonte: Jornal Ac24horas
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