ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL COMBATENTE (QPPMEC) E SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR ESTADUAL MÚSICO (QPPMM).
EDITAL Nº 042/2013 SGA/PMAC, DE 28 DE MAIO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre torna pública a Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, conforme Edital nº 025/2012 SGA/PMAC de 14 de junho de 2012.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
1.1 Convocação para Matrícula no Curso de Formação Militar Estadual
na seguinte ordem: cargo, regional, número da inscrição, nome em ordem
de classifi cação.
1.1.1 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (MASCULINO)
1.1.1.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 536.532-5; MAYKE DA SILVA SILVEIRA; 68,00
2°; 526.810-9;JOSE ORLANDO LIMA DA SILVA; 66,00
3°; 533.199-4; MÁRCIO UILQUE FORTUNATO DA SILVA; 65,00 /
4°; 536.181-8; EVANDRO DA SILVA PEREIRA; 64,00
5°; 525.957-6; ROBISON DO NASCIMENTO SOUZA; 63,50
6°; 524.221-5; VANILSON NASCIMENTO DA SILVA; 62,00
7°; 528.578-0; CAIO GOMES DA SILVA; 61,50
8°; 531.488-7; FRANCISCO ALISSON DE LIMA MONTEIRO; 61,00
9°; 501.891-9; ROMÁRIO SOMBRA PEREIRA; 61,00
10°; 528.559-3; OZÉIAS DOS SANTOS JUNIOR; 61,00
11°; 533.191-9; EDIVERTO CANDIDO AMORIM; 60,50
12°; 527.853-8; ROMILDO DA SILVA LIMA; 60,50
13°; 543.798-9; ANDERSON ROBERTO ABREU PINHO; 60,00
14°;534.629-0; JOSÉ ECTHON DE SOUZA BRAZ; 60,00
15°; 536.186-9; TIAGO CARLOS SILVA E SILVA; 59,50
16°; 543.529-3; MARCOS MOURÃO RODRIGUES; 59,00
17°; 532.220-0; IVENILSON RODRIGUES; 59,00
18°; 520.596-4; THYEGO CORIOLANO FERRAZ DE SOUZA; 58,50
19°; 500.025-4; CLEFESON ALMEIDA GOMES; 58,00
20°; 500.635-0; LEONARDO LIMA E LIMA; 57,50
21°; 528.195-4;ERISSON DE SOUSA CABRAL; 57,50
22°; 536.528-7; GILMAR DO NASCIMENTO NOBRE; 57,50
23°; 522.780-1; ISMAEL BARBOSA DA SILVA MEDEIROS; 57,50 / 24°; 527.283-1; JOSE AIRTON DA SILVA MELO; 57,50
25°; 503.526-0; KENNEDY RIVELINO MOTTA BARBOSA; 57,00
26°; 529.103-8; FRANCISCO ELEILSON DA SILVA NASCIMENTO; 57,00
27°; 501.575-8; VALÉRIO DA SILVA COSTA; 57,00
28°; 520.038-5; ERICK ANDREWS DA SILVA; 57,00
29°; 537.043-4; JOSUÉ DA SILVA DÁVILA; 56,50.
1.1.2 ALUNO SOLDADO COMBATENTE (FEMININO)
1.1.2.4 REGIONAL 4 - TARAUACÁ E ENVIRA
1°; 520.647-2; ADRIANA ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS; 68,00
2°; 500.118-8; MARIA SUIANE DE SOUZA BRAZ; 67,00
3°; 500.236-2;SILVANIA SOARES DA SILVA; 65,50
4°; 535.818-3; FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ARAUJO; 65,00
5°; 523.651-7; KEDMA CLEIFANY GOMES DOMINGOS; 61,00.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 A aula inaugural será realizada no dia 04 de junho 2013, às 7 horas, no Auditório da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), localizada na Estrada Dias Martins, 894, Jardim Primavera. Rio Branco Acre.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.3 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.4 A nota mínima final de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.
2.5 A classifi cação fi nal do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral das disciplinas.
2.6 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 1.733,03 (hum mil setecentos e trinta e três reais e três centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: 4 de junho de 2013, às 11h.
3.2 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e
Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
3.3 ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.4 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir o seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo
masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamen tos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certifi cado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l) Certidão de Nascimento dos fi lhos (original) e 1 (uma) cópia;
m) comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
n) comprovante de tipagem sanguínea (original);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
r) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
s) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 O candidato aprovado, para inclusão nos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Músico (QPPMM), deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 Deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual
ou dele se afastar sem motivo justifi cado;
4.4.3 Não satisfi zer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital nº 024/2012, de 12 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento no referido curso, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos fi carão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer disciplina de formação;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de quinze por cento das faltas nas aulas
práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio Branco/AC, 28 de maio de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL
2.1 A aula inaugural será realizada no dia 04 de junho 2013, às 7 horas, no Auditório da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), localizada na Estrada Dias Martins, 894, Jardim Primavera. Rio Branco Acre.
2.2 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado sob a Coordenação do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS), regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas.
2.3 O Curso de Formação Militar Estadual terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
2.4 A nota mínima final de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.
2.5 A classifi cação fi nal do candidato no Curso de Formação Militar Estadual será resultante da média geral das disciplinas.
2.6 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação Militar Estadual, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 1.733,03 (hum mil setecentos e trinta e três reais e três centavos).
3 DA MATRÍCULA
3.1 DATA: 4 de junho de 2013, às 11h.
3.2 LOCAL: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e
Justiça Francisco Mangabeira (CIEPS).
3.3 ENDEREÇO: BR 364, Km 2, Rio Branco/AC.
3.4 Será aceita a matrícula por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da matrícula no Curso de Formação, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do candidato que cumprir o seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
III - ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos;
IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo
masculino;
V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;
VI - não registrar antecedentes criminais;
VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial;
VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;
IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
X - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
XI - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamen tos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos; e
XII - apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certifi cado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
l) Certidão de Nascimento dos fi lhos (original) e 1 (uma) cópia;
m) comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
n) comprovante de tipagem sanguínea (original);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
r) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
s) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil.
4.2 O candidato aprovado, para inclusão nos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (QPPMEC) e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Músico (QPPMM), deverá ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.3 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de matrícula.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
4.4.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
4.4.2 Deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual
ou dele se afastar sem motivo justifi cado;
4.4.3 Não satisfi zer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.5 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Militar Estadual estará sujeito a tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada de trabalho pertinente.
4.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual continuará submetido à investigação criminal e social, podendo vir a ser desligado e, consequentemente, eliminado do concurso público, se for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 8.5.1 do Edital nº 024/2012, de 12 de junho de 2012.
4.7 Todas as despesas referentes ao comparecimento no referido curso, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.
4.8 Após a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, todos os candidatos fi carão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplicados à Polícia Militar do Estado do Acre.
4.9 O candidato matriculado no Curso de Formação Militar Estadual pode ainda vir a ser desligado do Curso de Formação Militar Estadual e, consequentemente, eliminado do concurso público, se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:
a) for reprovado em qualquer disciplina de formação;
b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;
c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; e
d) ultrapassar o percentual de quinze por cento das faltas nas aulas
práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação.
4.10 O Curso de Formação Militar Estadual será realizado em horário integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Rio Branco/AC, 28 de maio de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA
Fonte: Diário Oficial
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