Os conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) condenaram dois ex-prefeitos por má gestão dos recursos
públicos na sessão realizada na manhã desta quinta-feira (23).
No julgamento da prestação de
contas do ex-prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento, referente
a 2010, várias irregularidades encontradas na gestão resultaram na aplicação de
multa e no pedido de devolução de R$ 1.411.673,83.
Na lista de problemas detectados
estão o déficit orçamentário de R$ 2.898.596,70, o pagamento de R$ 373.120 em
diárias não justificadas, pagamentos de R$ 11.127,89 em multas e juros com
encargos sociais e o pagamento de R$ 9.993,29 com aluguel e manutenção da
residência oficial sem previsão legal.
Os técnicos do TCE ainda
verificaram a contratação de 43 servidores para cargos comissionados sem
qualquer função, o que gerou R$ 127.601,25 de gastos. Erisvando Torquato do
Nascimento não comprovou com extratos a existência de R$ 564.878,75 que deveria
ser utilizado no ano seguinte, deixou de apresentar extratos do Banco do Brasil
que comprovassem a existência de R$ 37.739,30.
O ex-prefeito contratou sem concurso
público 435 trabalhadores, contrariando a Constituição Federal, o que resultou
na aplicação de multa de R$ 357 por empregado. Ele ainda descumpriu os mínimos
previstos com a Educação e a Saúde.
Os auditores do Tribunal
constataram a falta de registros do almoxarifado, inconsistência no balanço
patrimonial, o pagamento ilegal de subsídios a ex-vice prefeita, Marilete
Vitorino Siqueira, e a ex-secretária de Saúde, Maria do Socorro Góes.
Com tantos problemas, as contas
de Tarauacá foram consideradas irregulares e o ex-gestor foi condenado a
devolver para a prefeitura R$ 1.142.162,58, ao pagamento de uma multa no valor
de 10% sobre o valor, além de ter que pagar outra multa pela contratação dos
435 servidores irregulares que chegou a R$ 155.295.
Na mesma sessão, os conselheiros
condenaram o ex-prefeito de Manuel Urbano, Manoel da Silva Almeida, a devolução
e multas que chegam a R$ 40.970 por uma série de irregularidades na prestação
de contas da Prefeitura referente a 2008.
Entre os problemas identificados está
o pagamento de diárias para o prédio da prefeitura e para o secretário de
finanças sem justificativa, gastos que chegaram a R$ 34 mil.
Sem a comprovação de necessidade
do gasto, os membros do Tribunal determinaram a devolução e o pagamento de 10%
do valor em caráter de multa, além de uma multa de R$ 3.570 por ter extrapolado
o limite com os gastos relativos à folha de pagamento.
Fonte: Ac24horas.com
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