Por 17 votos favoráveis, foi
aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) o Projeto de Lei
Complementar 4/2013, de autoria do Executivo, que estende o prazo de licença
maternidade das servidoras públicas de 4 para 6 meses. O PL altera, também, o
prazo de licença paternidade, de 7 para 15 dias.
O Projeto de Lei de autoria do
deputado Eduardo Farias (PCdoB), mas que por conta da oneração do
Estado teve que ser apresentado pelo Executivo, determina, ainda, que os
benefícios serão estendidos também às servidoras que adotarem crianças.
A licença maternidade para
as servidoras que adotarem será de 4 meses, sob a justificativa de que este é
um tempo razoável para a criança adequar-se ao novo lar.
No caso das militares, o Projeto
de Lei é pouco mais benéfico e estabelece que elas poderão usufruir do
benefício já no nono mês de gestação.
Um dos argumentos usados para
justificar a aprovação do PL é a recomendação dada pela Organização Mundial da
Saúde (OMS)de que o aleitamento materno deve ser exclusivo durante os seis
primeiros meses de vida.
“É a forma natural de propiciar a
plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de
maneira insubstituível, nesse período. O princípio vale, inclusive, para mães
trabalhadoras que não conseguem, por qualquer razão, amamentar seus filhos, bem
como para as mães adotantes”, diz Eduardo Farias.
Fonte: Contilnet
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