O Instituto de Meio Ambiente do
Acre (Imac) publicou na última sexta-feira, 17, a portaria normativa nº
004/2013, que define as regras para a concessão de autorizações para queimadas
em todo o estado. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira
Região em julho de 2009, proibia a partir de 2012, a emissão das autorizações
de queima. O Estado do Acre pediu a suspensão da liminar e estabeleceu a queima
controlada como instrumento auxiliar.
O produtor rural acreano tem como
hábito, queimar a área antes de iniciar o plantio de uma nova cultura e a
proibição acabou contribuindo para o aumento desordenado no número de queimadas
não autorizadas. Na tentativa de minimizar os transtornos ao meio ambiente e a população,
o Imac requereu junto ao TRF a suspensão da liminar. O órgão deve conceder as
autorizações exclusivamente aos produtores que utilizarem a área para a
agricultura familiar, com limite de um hectare por propriedade.
O cidadão que necessitar de espaço
para o plantio em sua área de terra, deverá solicitar autorização nos
escritórios locais do Imac até o próximo dia 30 de junho, levando sua
documentação pessoal (RG e CPF) e de sua propriedade rural (cartão de
assentamento do Incra ou escritura). O pedido de autorização é deferido no
prazo de até 30 dias e não será concedida aos posseiros, pelo fato dos mesmos
não possuírem propriedade legal sobre a área de terra.
Atualmente mais de 40 mil
famílias moram em áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e essa população deve ser beneficiada com a medida.
Fernando Lima, diretor-presidente do Imac disse que "as autorizações são
exclusivas para a agricultura familiar, a queima de pastos continua proibida e
será punida com a aplicação de multas severas por parte do Imac e Ibama, nesta
etapa nós devemos contar com o auxílio do Pelotão Floresta da Polícia Militar
nas fiscalizações, que tem início na segunda quinzena de maio", garantiu.
Como forma preventiva de
minimizar os impactos ambientais relacionados à emissão de gases nocivos à
saúde humana em decorrência das queimas autorizadas, o procedimento seguirá o
seguinte calendário em todas as regionais acreanas.
Os interessados em obter maiores
informações sobre as regras da portaria podem acessar a página do Diário
Oficial do Estado do Acre na internet (www.diario.ac.gov.br) ou entrar em
contato com equipe do Imac nos núcleos de Rio Branco, Brasiléia, Cruzeiro do
Sul, Tarauacá, Sena Madureira e Feijó e pelo telefone (68) 3224-5497.
Fonte: Jornal Página 20
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