Segundo os moradores da Rua
Avenida Avelino Leal (Copacabana) durante campanha eleitoral, o atual prefeito
comprometeu-se em atender os moradores da referida rua caso fosse eleito.
Inicialmente cumpriu com sua promessa de campanha, durante quase 5 meses de
administração (janeiro a maio) do ano em curso, tal abastecimento era realizado
por um caminhão pipa de Feijó, não se sabe nem se houve processo licitatório.
No entanto, após este período o responsável e dono do caminhão pipa não está
mais realizando o referido atendimento por falta de pagamento e os moradores
estão sem água potável, a mercê da própria sorte, correndo o risco de contrair
doenças.
Será que saneamento básico não é um direito constitucional? Pois de acordo com
a LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 em seu:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais
de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas
e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
Esse é o governo de um novo tempo?
Somos sabedores que compete ao município organizar, criar ou manter o serviço
de abastecimento de água, limpeza urbana, pois a existências destes serviços
são assegurados por Lei e, sobretudo influência na redução ou na eliminação de várias
doenças.
Em suma, os moradores exigem uma atitude, um posicionamento do prefeito, da
câmara de vereadores e dizem procurar seus direitos através de um baixo
assinado junto a MP (Ministério Público).
Fonte: Enviado por moradores do Bairro Avelino Leal
A situação está preta meus amigos! Não bastasse às demissões por parte da prefeitura municipal e da Operação G-7 impetrada contra aqueles que o Governo ainda protege por saquear os cofres públicos.
ResponderExcluirNão satisfeitos ainda temos que aturar o descumprimento das Leis em vigor, pois a Lei citada acima diz que “Cabe às prefeituras prestar, direta ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários”. O município que não preparar seu Plano fica impedido de receber recursos federais para projetos de água e esgoto; além disso, o consumidor deve ser informado com 30 dias de antecedência sobre a suspensão do abastecimento, o que não aconteceu, além do mais todo este descaso ocorreu por falta de pagamento.
Sou morador da Rua Avenida Avelino Leal e sei do sofrimento que passamos diariamente, tomamos água da chuva, correndo o risco de ser contaminado. Portanto, pedimos aos poderes responsáveis por fiscalizar os recursos públicos tomem ciência do assunto urgentemente e nos ajude a sanar este descaso, até porque existem comentários que há a implantação de um poço para nossa comunidade e que já está em fase licitatória.