MUNICÍPIO DE TARAUACÁ –
CONCORRÊNCIA Nº 196/2011. – RELATÓRIO DA PF
O Depasa tem obras em execução no
município de Tarauacá/AC – 2ª etapa, no valor total de R$ 6,4 milhões. Consta
do Projeto de Engenharia a relação de 31 ruas, com extensão total de 7.655
metros, a serem objeto de obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica. A
vencedora da licitação foi a CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
No município de Tarauacá, das
ruas descritas na licitação, somente havia três ruas pavimentadas (asfaltadas).
As demais apenas estavam calçadas, muitas em péssimo estado mesmo depois de
pouco tempo de terminada a obra. Agravando o fato, os três logradouros citados
na licitação no Bairro do Corcovado nem calçadas estavam; eram vias em chão
puro; barro.
A informação policial foi
esclarecedora no sentido de apontar irregularidades graves na execução das
obras de pavimentação de ruas em Tarauacá, tais como:
1. O memorial descritivo da
concorrência nº 196/2011 previa a pavimentação com a utilização de asfalto,
todavia, poucas ruas estavam asfaltadas, sendo que na maioria das ruas foi
encontrada pavimentação em tijolos maciços, em desacordo com o previsto na
concorrência;
2. Apurou-se, ainda, que muitas
das ruas pavimentadas com tijolos, já estavam pavimentadas há bastante tempo,
como, por exemplo, a Rua Duque de Caxias, situada no bairro Senador Pompeu, com
extensão de 250 metros, executada, segundo consta na informação policial, há
mais de 10 anos, assim como a Rua João Pessoa, com extensão de 1.231 metros,
dos 7.655 metros do contrato, executada, segundo os policiais, há cerca de
quatro anos.
Após diligências preliminares e
constatação de indícios de irregularidades em obras na cidade de Tarauacá,
peritos criminais federais deslocaram-se ao referido município e percorreram as
ruas descritas no memorial descritivo da concorrência nº 196/2011. O resultado
dos trabalhos está materializado no laudo pericial nº 080/2013 –
SETEC/SR/DPF/AC.
Segundo restou apurado pela
perícia criminal, a extensão de pavimentação asfáltica considerada
contemporânea ao edital da concorrência nº 196/2011 – CPL 05 – DEPASA, foi de
1.952,00 metros, dos 7.655,00 metros licitados.
Em relação às ruas pavimentadas
com tijolos, portanto, em desacordo com o edital, que previa pavimentação em
asfalto, a perícia constatou a execução de 3.997,00 metros.
Logo, pavimentadas, em asfalto ou
em tijolos, apurou-se a execução de 5.949 metros, dos 7.655 previstos.
Pesquisou-se no Portal da
Transparência do Governo do Estado do Acre,a fim de serem identificados
pagamentos realizados para a empresa CONSTRUTERRA, vinculados ao contrato nº
04.2012.045-A.
O resultado, registrado na
informação policial nº 05/2013 BAN/DRCOR/SR/DPF/AC (anexo), foi surpreendente,
pois foram identificados pagamentos na ordem de R$ 5.925.851, 95 (cinco milhões
e novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e
cinco centavos), correspondente a quase 90% do valor inicialdo contrato, de R$
6.631.105,48.
Ainda fazendo referência à
informação policial nº 01/2013 BAN/DRCOR/SR/DPF/AC, os policiais constataram
que o calçamento dos logradouros vinculados ao processo licitatório nº 196/2011
estavam sendo executados pela pessoa conhecida como RAIMUNDINHO, responsável
pela empresa Cerâmica São Jorge, o que indica uma possível subcontratação para
execução das obras em Tarauacá.
Segundo restou apurado pelos
policiais responsáveis pela informação policial nº 01/2013 –
BAN/DRCOR/SR/DPF/AC, RAIMUNDINHO trata-se da pessoa de RAIMUNDO NONATO SOARES
DAMASCENO, CPF 138.018.482-72, responsável pela Cerâmica São Jorge, que
atualmente funciona na Rua Quintino Bocaiúva, nº 98, centro. Tal fato restou
comprovado em uma segunda diligência policial realizada em Tarauacá, apontada
com detalhes na informação nº 16/2013 – BAN/DRCOR/SR/DPF/AC, quando
funcionários uniformizados da Cerâmica São Jorge foram identificados
trabalhando em ruas objeto do contrato nº 11.2011.068-A, firmado entre o DEPASA
e a CONSTRUTERRA.
Outro destaque da diligência
policial foi a identificação de uma placa afixada na Rua Enoque Gomes Coelho,
contendo informações relacionadas à pavimentação da rua com recursos do
Ministério das Cidades.
A rua em questão, ENOQUE GOMES
COELHO, faz parte da relação de ruas a serem pavimentadas com recursos do
Estado do Acre, referentes à concorrência nº 196/2011. Nesse sentido, abaixo,
relação de ruas constantes no projeto de engenharia da concorrência nº
196/2011.
Fica claro pela leitura da placa
que a rua já está sendo objeto de pavimentação em tijolo maciço por parte do
Governo Federal, com recursos do Ministério das Cidades, ou seja, o mesmo
objeto (Rua Enoque Gomes Coelho) sendo licitado duas vezes.
Além disso, em consulta ao Diário
Oficial do Estado do Acre, do dia 07 de julho de 2011, disponível através do
site www.diario.ac.gov.br , foi
identificado um contrato entre o DEPASA e a Cerâmica São Jorge, no valor de R$
573.300,00, para fornecimento de tijolos maciços, visando atendimento das
necessidades do DEPASA, no município de Tarauacá.
Nesse sentido, considerando os
elementos apontados acima, peritos disseram acreditar que existem suficientes
indícios de desvio de recursos públicos do Estado do Acre, em favor da empresa
CONSTRUTERRA.
1. O memorial descritivo da
concorrência previu a pavimentação de rua (Enoque Gomes Coelho) que já era
objeto de pavimentação por parte do Governo Federal;
2. O memorial descritivo previu a
pavimentação de ruas que já estavam pavimentadas com asfalto, como, por
exemplo, a Rua Epitácio Pessoa (Tabela 2 do laudo pericial), com 1.231 metros
licitados, dos 7.655 totais licitados, o que corresponde a 16% do total do
contrato;
3. A empresa COSNTRUTERRA foi a
única empresa habilitada ao certame licitatório;
4. O contrato assinado entre a
CONSTRUTERRA e o DEPASA era acima do valor orçado para a obra, o que contraria
todos os normativos legais e princípios que norteiam as licitações realizadas
pela Administração Pública;
5. As obras em Tarauacá estão
sendo realizadas pela Cerâmica São Jorge, salientando que, conforme previsão
expressa do edital, somente 30% dos serviços poderiam ser subcontratados (item
6.4.1 do edital);
6. A maior parte das ruas está
sendo objeto de pavimentação com tijolos maciços ao invés de asfalto, o que
contraria o previsto no projeto de engenharia referente à concorrência nº
196/2011, que previu a pavimentação asfáltica;
7. Os valores já pagos para a
empresa CONSTRUTERRA não guardam relação com o que foi executado;
8. Restou constatado que a maior
parte das ruas está sendo pavimentada com tijolos ao invés de asfalto, com
fortes indícios de que os tijolos utilizados para a pavimentação das ruas foram
comprados pelo DEPASA (Pregão Presencial nº 395/2011).
E os peritos justificam: “Por
ora, pelas informações disponíveis no site da SEFAZ, sabemos tão somente que os
recursos, que já somam R$ 5.925.851,95 (cinco milhões e novecentos e vinte e
cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e cinco centavos),foram
transferidos para a CONSTRUTERRA, não dispondo de informações que esclareçam o
destino de elevadas quantias transferidas, o que somente seria possível com a
quebra de sigilo bancário das contas bancárias da empresa investigada.
No entanto, vale registrar que
dos seis pagamentos registrados para a CONSTRUTERRA, 04 deles, no valor total
de R$ 4.821.694,07, foram concentrados nos meses de agosto e setembro de 2012,
com dois pagamentos no dia 26/09/2012, no valor total de R$ 1.813.185,23, ou
seja, às vésperas do 1º turno do processo eleitoral para eleição de prefeitos
municipais e vereadores, ocorrido no dia 07/10/2012, fato que merece ser mais
bem esclarecido, visto que existem, salvo juízo mais abalizado, indícios de que
os recursos foram desviadospara financiamento de campanha eleitoral.
Portanto,entendemos existirem
suficientes elementos de autoria e materialidade dos crimes previstos nos
artigos 312 do CP, por parte do Diretor do DEPASA, senhor GILDO CESAR ROCHA
PINTO, bem como por parte do administrador de fato da empresa CONSTRUTERRA,
senhor CARLOS SASAI”.
Os áudios de índices 5099998 e
5094686, 4882790, 5335369, mostram claramente que o alvo GILDO é a autoridade
responsável pelos pagamentos dos contratos sob a responsabilidade do DEPASA.
Fonte: jornal Ac24horas
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