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quarta-feira, 15 de maio de 2013

TARAUACÁ: CONHEÇA PARTE DO RELATÓRIO DA POLICIA FEDERAL SOBRE A AÇÃO DO G7 EM TARAUACÁ

MUNICÍPIO DE TARAUACÁ – CONCORRÊNCIA Nº 196/2011. – RELATÓRIO DA PF
O Depasa tem obras em execução no município de Tarauacá/AC – 2ª etapa, no valor total de R$ 6,4 milhões. Consta do Projeto de Engenharia a relação de 31 ruas, com extensão total de 7.655 metros, a serem objeto de obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica. A vencedora da licitação foi a CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
No município de Tarauacá, das ruas descritas na licitação, somente havia três ruas pavimentadas (asfaltadas). As demais apenas estavam calçadas, muitas em péssimo estado mesmo depois de pouco tempo de terminada a obra. Agravando o fato, os três logradouros citados na licitação no Bairro do Corcovado nem calçadas estavam; eram vias em chão puro; barro.
A informação policial foi esclarecedora no sentido de apontar irregularidades graves na execução das obras de pavimentação de ruas em Tarauacá, tais como:
1. O memorial descritivo da concorrência nº 196/2011 previa a pavimentação com a utilização de asfalto, todavia, poucas ruas estavam asfaltadas, sendo que na maioria das ruas foi encontrada pavimentação em tijolos maciços, em desacordo com o previsto na concorrência;
2. Apurou-se, ainda, que muitas das ruas pavimentadas com tijolos, já estavam pavimentadas há bastante tempo, como, por exemplo, a Rua Duque de Caxias, situada no bairro Senador Pompeu, com extensão de 250 metros, executada, segundo consta na informação policial, há mais de 10 anos, assim como a Rua João Pessoa, com extensão de 1.231 metros, dos 7.655 metros do contrato, executada, segundo os policiais, há cerca de quatro anos.
Após diligências preliminares e constatação de indícios de irregularidades em obras na cidade de Tarauacá, peritos criminais federais deslocaram-se ao referido município e percorreram as ruas descritas no memorial descritivo da concorrência nº 196/2011. O resultado dos trabalhos está materializado no laudo pericial nº 080/2013 – SETEC/SR/DPF/AC.
Segundo restou apurado pela perícia criminal, a extensão de pavimentação asfáltica considerada contemporânea ao edital da concorrência nº 196/2011 – CPL 05 – DEPASA, foi de 1.952,00 metros, dos 7.655,00 metros licitados.
Em relação às ruas pavimentadas com tijolos, portanto, em desacordo com o edital, que previa pavimentação em asfalto, a perícia constatou a execução de 3.997,00 metros.
Logo, pavimentadas, em asfalto ou em tijolos, apurou-se a execução de 5.949 metros, dos 7.655 previstos.
Pesquisou-se no Portal da Transparência do Governo do Estado do Acre,a fim de serem identificados pagamentos realizados para a empresa CONSTRUTERRA, vinculados ao contrato nº 04.2012.045-A.
O resultado, registrado na informação policial nº 05/2013 BAN/DRCOR/SR/DPF/AC (anexo), foi surpreendente, pois foram identificados pagamentos na ordem de R$ 5.925.851, 95 (cinco milhões e novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente a quase 90% do valor inicialdo contrato, de R$ 6.631.105,48.
Ainda fazendo referência à informação policial nº 01/2013 BAN/DRCOR/SR/DPF/AC, os policiais constataram que o calçamento dos logradouros vinculados ao processo licitatório nº 196/2011 estavam sendo executados pela pessoa conhecida como RAIMUNDINHO, responsável pela empresa Cerâmica São Jorge, o que indica uma possível subcontratação para execução das obras em Tarauacá.
Segundo restou apurado pelos policiais responsáveis pela informação policial nº 01/2013 – BAN/DRCOR/SR/DPF/AC, RAIMUNDINHO trata-se da pessoa de RAIMUNDO NONATO SOARES DAMASCENO, CPF 138.018.482-72, responsável pela Cerâmica São Jorge, que atualmente funciona na Rua Quintino Bocaiúva, nº 98, centro. Tal fato restou comprovado em uma segunda diligência policial realizada em Tarauacá, apontada com detalhes na informação nº 16/2013 – BAN/DRCOR/SR/DPF/AC, quando funcionários uniformizados da Cerâmica São Jorge foram identificados trabalhando em ruas objeto do contrato nº 11.2011.068-A, firmado entre o DEPASA e a CONSTRUTERRA.
Outro destaque da diligência policial foi a identificação de uma placa afixada na Rua Enoque Gomes Coelho, contendo informações relacionadas à pavimentação da rua com recursos do Ministério das Cidades.
A rua em questão, ENOQUE GOMES COELHO, faz parte da relação de ruas a serem pavimentadas com recursos do Estado do Acre, referentes à concorrência nº 196/2011. Nesse sentido, abaixo, relação de ruas constantes no projeto de engenharia da concorrência nº 196/2011.
Fica claro pela leitura da placa que a rua já está sendo objeto de pavimentação em tijolo maciço por parte do Governo Federal, com recursos do Ministério das Cidades, ou seja, o mesmo objeto (Rua Enoque Gomes Coelho) sendo licitado duas vezes.
Além disso, em consulta ao Diário Oficial do Estado do Acre, do dia 07 de julho de 2011, disponível através do site www.diario.ac.gov.br , foi identificado um contrato entre o DEPASA e a Cerâmica São Jorge, no valor de R$ 573.300,00, para fornecimento de tijolos maciços, visando atendimento das necessidades do DEPASA, no município de Tarauacá.
Nesse sentido, considerando os elementos apontados acima, peritos disseram acreditar que existem suficientes indícios de desvio de recursos públicos do Estado do Acre, em favor da empresa CONSTRUTERRA.
1. O memorial descritivo da concorrência previu a pavimentação de rua (Enoque Gomes Coelho) que já era objeto de pavimentação por parte do Governo Federal;
2. O memorial descritivo previu a pavimentação de ruas que já estavam pavimentadas com asfalto, como, por exemplo, a Rua Epitácio Pessoa (Tabela 2 do laudo pericial), com 1.231 metros licitados, dos 7.655 totais licitados, o que corresponde a 16% do total do contrato;
3. A empresa COSNTRUTERRA foi a única empresa habilitada ao certame licitatório;
4. O contrato assinado entre a CONSTRUTERRA e o DEPASA era acima do valor orçado para a obra, o que contraria todos os normativos legais e princípios que norteiam as licitações realizadas pela Administração Pública;
5. As obras em Tarauacá estão sendo realizadas pela Cerâmica São Jorge, salientando que, conforme previsão expressa do edital, somente 30% dos serviços poderiam ser subcontratados (item 6.4.1 do edital);
6. A maior parte das ruas está sendo objeto de pavimentação com tijolos maciços ao invés de asfalto, o que contraria o previsto no projeto de engenharia referente à concorrência nº 196/2011, que previu a pavimentação asfáltica;
7. Os valores já pagos para a empresa CONSTRUTERRA não guardam relação com o que foi executado;
8. Restou constatado que a maior parte das ruas está sendo pavimentada com tijolos ao invés de asfalto, com fortes indícios de que os tijolos utilizados para a pavimentação das ruas foram comprados pelo DEPASA (Pregão Presencial nº 395/2011).
E os peritos justificam: “Por ora, pelas informações disponíveis no site da SEFAZ, sabemos tão somente que os recursos, que já somam R$ 5.925.851,95 (cinco milhões e novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e cinco centavos),foram transferidos para a CONSTRUTERRA, não dispondo de informações que esclareçam o destino de elevadas quantias transferidas, o que somente seria possível com a quebra de sigilo bancário das contas bancárias da empresa investigada.
No entanto, vale registrar que dos seis pagamentos registrados para a CONSTRUTERRA, 04 deles, no valor total de R$ 4.821.694,07, foram concentrados nos meses de agosto e setembro de 2012, com dois pagamentos no dia 26/09/2012, no valor total de R$ 1.813.185,23, ou seja, às vésperas do 1º turno do processo eleitoral para eleição de prefeitos municipais e vereadores, ocorrido no dia 07/10/2012, fato que merece ser mais bem esclarecido, visto que existem, salvo juízo mais abalizado, indícios de que os recursos foram desviadospara financiamento de campanha eleitoral.
Portanto,entendemos existirem suficientes elementos de autoria e materialidade dos crimes previstos nos artigos 312 do CP, por parte do Diretor do DEPASA, senhor GILDO CESAR ROCHA PINTO, bem como por parte do administrador de fato da empresa CONSTRUTERRA, senhor CARLOS SASAI”.
Os áudios de índices 5099998 e 5094686, 4882790, 5335369, mostram claramente que o alvo GILDO é a autoridade responsável pelos pagamentos dos contratos sob a responsabilidade do DEPASA.
Fonte: jornal Ac24horas

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